Contabilidade Inteligente.

A solução que sua empresa precisa para prosperar.

Conheça!

ICMS/ES - Emissão de Documento Fiscal eletrônico por MEI

Publicado o Decreto Nº 6513-R DE 29/09/2026, que introduz alterações no art. 162-D do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002, referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos pelo Micro Empreendedor Individual - MEI.

A presente alteração traz a obrigatoriedade de emissão da NF-e/NFC-e nas operações que tenha como destinatário uma Pessoa Jurídica (CNPJ) e dispensa a emissão nos casos de destinatário consumidor final Pessoa Física (CPF).

Ressaltando que o (MEI) que exceder a receita bruta perderá a dispensa de emissão da NF-e/NFC-e nas operações destinadas a Pessoa Física (CPF) citada acima, devendo emitir a NF-e normalmente neste caso.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos!

Siga-nos no Linkedin

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Benefits Contabilidade

Benefits Contabilidade

WhatsApp