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13/08/2026
A Lei Nº 15479 DE 29/07/2026, promove alterações no Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática, mês a mês, dos valores de prestação alimentícia, diretamente para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.
A mudança cria um mecanismo mais automatizado para o cumprimento das obrigações alimentícias e traz novos procedimentos que devem ser observados por empresas, trabalhadores e demais envolvidos quando houver determinação judicial relacionada ao pagamento de alimentos.
O que muda na prática?
Com a nova regra, o beneficiário da pensão alimentícia poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o pagamento seja realizado de forma automática.
Para isso, o juiz poderá determinar à instituição financeira, por meio de sistema eletrônico, que faça mensalmente a transferência do valor definido na decisão judicial.
A ordem deverá conter, entre outras informações:
* identificação do credor e do devedor;
* valor a ser descontado mensalmente;
* período de duração do desconto;
* conta de débito e conta de crédito;
* critérios de atualização da prestação;
* índice de atualização monetária e juros de mora, quando aplicáveis.
E se não houver saldo na conta?
A lei estabelece um procedimento automático para situações de inadimplência.
Caso não exista saldo suficiente na data determinada para a transferência, a instituição financeira comunicará a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis determinados ativos financeiros do devedor, limitada a medida ao valor atualizado da prestação alimentícia em atraso.
Se preenchidos os requisitos legais, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora e o valor transferido para a conta indicada na decisão judicial.
Qual é a relação com a área trabalhista?
Embora a alteração esteja prevista no Código de Processo Civil, e não na CLT, a mudança impacta indiretamente as rotinas trabalhistas quando houver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento decorrente de determinação judicial.
Na prática, é importante diferenciar duas situações:
1. Desconto realizado pelo empregador em folha: quando a decisão judicial determina que a empresa desconte a pensão diretamente da remuneração do empregado, o empregador deverá continuar observando rigorosamente os termos da ordem judicial recebida.
2. Transferência automática por instituição financeira: a nova sistemática prevista na Lei Nº 15479 DE 29/07/2026 permite que, nas hipóteses abrangidas pela norma, a própria instituição financeira realize a transferência mensal determinada judicialmente.
Portanto, a lei não extingue o desconto de pensão alimentícia em folha nem altera, por si só, as regras trabalhistas aplicáveis à remuneração do empregado. O principal objetivo é criar uma alternativa de maior automação para o cumprimento das obrigações alimentícias no âmbito judicial.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Lei Nº 15479 DE 29/07/2026 foi publicada em 30/07/2026 estabelece que sua entrada em vigor ocorrerá após 1 ano de sua publicação oficial. Assim, a nova sistemática passará a produzir efeitos a partir de 30/07/2027.
Até lá, empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem continuar observando as determinações judiciais atualmente aplicáveis aos descontos de pensão alimentícia em folha.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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