ISS/Manaus: Últimos dias para adesão a desconto para licenciamento de publicidade na prefeitura
26/03/2026
A partir de 1º de abril de 2026, por força da Lei Complementar nº 224/2025 encerra-se a "alíquota zero" para diversos produtos e setores da economia, passando a ser cobrado 10% da alíquota do “sistema padrão de tributação”.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 224/2025, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025, a partir de 1º de abril de 2026, as empresas que gozam de alíquota zero, crédito presumido, suspensão ou isenção de PIS/Pasep e Cofins, modalidades cumulativa ou não-cumulativa, em operações no mercado interno ou na importação, ficam sujeitas ao recolhimento de 10% da alíquota padrão, de acordo com regime tributário adotado.
A medida visa reduzir benefícios fiscais, impactando setores como medicamentos, fertilizantes e produtos industriais, e, com certeza, afetarão o fluxo de caixa de empresas no Lucro Real e Presumido.
A Instrução Normativa disciplina a forma pela qual a redução linear dos incentivos e benefícios deverá ser aplicada, de acordo com cada espécie de incentivo ou de benefício fiscal. Pode-se dizer que, para um determinado benefício tributário ser alcançado pela redução, ele deverá referir-se a um dos tributos listados e, cumulativamente, estar listado no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) ou estar incluído entre os regimes indicados pela Lei Complementar.
A Portaria MF n° 3.278, de 2025, estabeleceu que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda orientará os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido, e através do art. 18 da Instrução Normativa RFB Nº 2305 DE 31/12/2025, informa que disponibiliza canal prioritário de atendimento destinado à orientação dos contribuintes quanto à aplicação do disposto na legislação, inclusive no que se refere às exceções à redução linear, por meio do serviço?Receita Soluciona, instituído pela?Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024.
Outro fator relevante é que a Receita Federal também disponibilizou o Perguntas & Respostas sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o tema.
Porém, até o momento ainda não foram divulgadas informações sobre o Código de Situação Tributária (CST) a ser utilizado, ou se haverá alterações nos leiautes de obrigações acessórias, que por sua vez contribuirão para as parametrizações dos sistemas nas empresas.
Veja matéria no site: REDUÇÃO LINEAR DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Benefits Contabilidade
Siga-nos!