Contabilidade Inteligente.

A solução que sua empresa precisa para prosperar.

Conheça!

ICMS/RJ: Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado

Já está aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários proporciona a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

Um dos objetivos da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios, o que vai ajudar a aquecer a economia fluminense, contribuindo para que as empresas se planejem e possam crescer, gerando mais empregos. O programa também vai contribuir para a arrecadação do Estado.

– O Refis é uma oportunidade de regularizar dívidas de ICMS em condições vantajosas. Esperamos arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por meio do programa, recursos que serão importantes para executar e manter políticas públicas – afirmou o governador Cláudio Castro.

A adesão poderá ser feita, até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas.

O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e o valor da parcela mínima será de R$ 2.137,86, exceto para pagamento em cota única. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz ficará responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.

CONFIRA AS CONDIÇÕES:
NÚMERO DE PARCELAS DESCONTOS EM JUROS E MULTAS
À vista 95%
2 a 10 90%
11 a 24 60%
25 a 60 30%
61 a 90 Sem desconto

Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos!

Siga-nos no Linkedin

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Benefits Contabilidade

Benefits Contabilidade

WhatsApp