ICMS/RJ: Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado
12/12/2025
Já está aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários proporciona a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
Um dos objetivos da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios, o que vai ajudar a aquecer a economia fluminense, contribuindo para que as empresas se planejem e possam crescer, gerando mais empregos. O programa também vai contribuir para a arrecadação do Estado.
– O Refis é uma oportunidade de regularizar dívidas de ICMS em condições vantajosas. Esperamos arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por meio do programa, recursos que serão importantes para executar e manter políticas públicas – afirmou o governador Cláudio Castro.
A adesão poderá ser feita, até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas.
O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e o valor da parcela mínima será de R$ 2.137,86, exceto para pagamento em cota única. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz ficará responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.
CONFIRA AS CONDIÇÕES:| NÚMERO DE PARCELAS | DESCONTOS EM JUROS E MULTAS |
| À vista | 95% |
| 2 a 10 | 90% |
| 11 a 24 | 60% |
| 25 a 60 | 30% |
| 61 a 90 | Sem desconto |
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do Meu Site Contábil)
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