Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
04/12/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas e pessoas físicas que realizem operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir um conjunto de obrigações acessórias vinculadas à nova sistemática de tributação do consumo. O comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base na Lei Complementar nº 214/2025, regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.
Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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