Publicação da Versão 11.0.1 do programa da ECF
22/01/2025
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei 6.466/24, que autoriza pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, a solicitar isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A legislação permite ainda que esse grupo de pessoas, assim como outras classificadas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, possam também solicitar a isenção do ICMS para compra de veículo novo no valor de até R$ 140 mil.
As regras definem a isenção do imposto referente a apenas um veículo por pessoa com registro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O bem deve ser adquirido diretamente em nome da pessoa portadora da deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso.
Para o secretário executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke, a nova lei vai ampliar a justiça social com mais uma conquista de direitos, a exemplo da lei sancionada em 2019, que garantiu estacionamentos exclusivos para esse grupo de pessoas. “A inclusão das pessoas com Síndrome de Down e autismo, alinha as definições legais e procedimentos à legislação do ICMS, promovendo maior uniformidade no tratamento dessas condições”, afirma.
Fonte: Secretaria de estado de economia (Retirado do Meu Site Contábil)
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